Código de Conduta e Etica - ISH Tecnologia

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

28/12/2021

1. SOBRE O CÓDIGO

1.1. Introdução

          O presente Código de Conduta e Ética da ISH TECH S.A. (“Código” e “Companhia”, respectivamente) é um documento destinado ao aperfeiçoamento das relações internas e externas da Companhia aumentando, dessa forma, a confiança de seus clientes, fornecedores e colaboradores. Com vistas a manter sintonia com as expectativas da sociedade, o conteúdo deste Código poderá ser revisto e atualizado.

           A Companhia foi constituída com muito pioneirismo e em conjunto com colaboradores e parceiros, na base da confiança, trabalho em equipe, honestidade e respeito mútuo. Nesse contexto, foi estabelecida a ética corporativa que norteia o relacionamento, a sustentabilidade e o desenvolvimento da comunidade.

1.2. Em que acreditamos

Missão: Tornar o mundo digital mais seguro e acessível para as organizações.

Visão: Ser a maior, a mais rentável e mais admirada empresa de cibersegurança da América Latina.

Valores: Vamos alcançar nosso propósito firmados na conformidade, com ética e integridade, preservando a imagem da Companhia e seguindo nossos valores, que são, primordialmente, a honestidade, o respeito e a dedicação. Nesse sentido:

  1. Buscamos comprometimento e ética nos relacionamentos com clientes, fornecedores e colaboradores.
  2. Possuímos vontade de inovar e capacidade de se adaptar as mudanças.
  3. Temos capacidade de aceitar e vencer desafios.
  4. Temos orgulho em fazer parte do Grupo ISH e paixão pelo que fazemos.
  5. Buscamos uma visão do todo.
  6. Buscamos sempre a qualidade como compromisso de entrega.
  7. Procuramos otimizar nossos processos de modo a promover a preservação do ambiente tecnológico de nossos clientes, através de cibersegurança, tecnologias da informação e computação em nuvem;
  8. Valorizamos nosso time, ele é nosso melhor

1.3. Quem deve seguir nosso Código de Conduta

       As regras contidas neste Código devem ser respeitadas pelos Acionistas, membros do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, membros do Conselho Fiscal, diretores executivos, colaboradores próprios ou não, estagiários, prestadores de serviço, tanto da Companhia quanto de suas controladas, e por qualquer pessoa que atue em nome da Companhia ou de suas controladas ou que com a Companhia se relacione, mediante assinatura do Termo de Adesão anexo a este Código como Anexo 1.3.

1.4. Como aplicar nosso Código de Conduta e Ética

     Em todas as situações do nosso dia a dia devemos compreender e respeitar o nosso Código, as demais políticas e normas da Companhia, as leis e os regulamentos das localidades onde atuamos.

      Sempre que houver conflito entre as orientações do nosso Código e as leis, devemos utilizar o critério mais rigoroso para que tenhamos o mais elevado padrão de comportamento ético.

       Sempre que houver dúvida em qualquer decisão a ser tomada, utilize as perguntas abaixo para avaliar sua atitude:

  1. Minha família e amigos aprovariam minha decisão ou eu ficaria constrangido se tivesse que contar para eles?
  2. Minha decisão pode ferir a reputação ou a imagem da Companhia?
  3. Minha decisão poderia ser divulgada na primeira página do jornal da minha cidade e seria bem aceita?
  4. Tenho certeza de que não preciso consultar outras pessoas ou áreas da Companhia?
  5. Se, após essa análise ainda ficar em dúvida, consulte e peça orientação ao seu gestor ou diretamente à área responsável pelo assunto.
  6. Caso seja prestador de serviço, fale com o representante da sua empresa e, se não obtiver uma solução adequada, busque ajuda do gestor do seu contrato na Companhia.

1.5. Responsabilidade dos Colaboradores

     Cabe a todos os colaboradores da Companhia cumprir com todas as disposições deste Código e assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.

       Todos os colaboradores, sem exceção, devem:

  1. Agir de forma ética;
  2. Ler, entender e cumprir este Código;
  3. Seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis;
  4. Compreender as políticas, os procedimentos e processos aplicáveis em suas atividades;
  5. Realizar todos os treinamentos e obter as certificações necessárias.

1.6. Responsabilidade dos Líderes

      Os Líderes devem liderar pelo exemplo, sendo responsáveis por incentivar, bem como engajar suas equipes no cumprimento das diretrizes deste Código, demonstrando com convicção a aplicação correta do Código e das políticas da Companhia.

      É de responsabilidade de todos os Líderes da Companhia divulgar para seus liderados o conteúdo deste Código e os conscientizar sobre a necessidade e importância de sua observância.

    Além de suas responsabilidades como Colaboradores, os Líderes são responsáveis por criar um ambiente que promova o cumprimento deste Código, propiciando espaço para o diálogo e esclarecimento de dúvidas sobre as políticas da Companhia e os comportamentos éticos esperados, evitando qualquer forma de retaliação aos que relatarem ou denunciarem uma possível violação.

1.7. Responsabilidade dos Terceiros

      Os Terceiros que tenham um contrato ou qualquer outro tipo de vínculo com a Companhia têm o dever de respeitar e fazer cumprir as diretrizes previstas neste Código. A formalização de sua concordância com o Código deve ocorrer no momento da assinatura do instrumento contratual e toda e qualquer preocupação acerca de possíveis violações deste Código devem ser comunicadas à Companhia, sendo também um dever colaborar no caso de investigações, quando solicitado.

2. COMO DEVEMOS AGIR

2.1. Trabalhando com saúde e segurança

        Entendemos que todos os colaboradores têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro, por isso o compromisso com a saúde e segurança é uma responsabilidade de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores da Companhia.

    A Companhia zela pela saúde, qualidade de vida e segurança de todos os seus colaboradores. Desta forma, é obrigatória a observância a todos os procedimentos de segurança e, como um cuidado adicional, qualquer situação que possa representar uma ameaça à integridade física de pessoas no ambiente corporativo deverá ser comunicada ao gestor responsável.

     São incentivados o equilíbrio físico, emocional, intelectual e social dos colaboradores e incentivada a adoção e a manutenção de hábitos saudáveis para o bem-estar e segurança de suas equipes.

2.1.1. Comportamento Esperado:

  1. Execute atividades somente se estiver capacitado, com autorização e ferramentas adequadas e em plenas condições físicas e mentais.
  2. Utilize os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) sempre que a atividade realizada por você, pelo colaborador, parceiro ou fornecedor exigir.
  3. Priorize a saúde e a segurança em detrimento da produção ou prestação de serviço diante de situações que imponham risco a qualquer pessoa.
  4. Exerça o direito de recusa diante de situações que representem risco à saúde e à segurança.
  5. Aja imediatamente ao identificar qualquer situação que represente risco à integridade de qualquer pessoa (colaboradores da Companhia ou Terceiros).
  6. Conheça, compreenda e cumpra os requisitos legais e os padrões internos de saúde e segurança.
  7. Cumpra as regras da Companhia referentes à realização dos exames ocupacionais periódicos.
  8. Comunique ao gestor direto a submissão a tratamento médico ou medicação que possa interferir nos reflexos e, consequentemente, na segurança durante o trabalho.
  9. Informe-se sobre como proceder em emergências.
  10. Reporte qualquer ato ou condição insegura no ambiente de trabalho, assim como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, utilizando os canais e os procedimentos previstos internamente.

2.1.2. É proibido:

  1. Ingressar e/ou permanecer em ambiente de trabalho, ou qualquer outra atividade relacionada à Companhia, sob o efeito de bebidas alcoólicas. Seu consumo, internamente, fica restrito às celebrações autorizadas pelo Diretor responsável, sempre com moderação, e de forma que não influencie qualquer tipo de comportamento que venha a ferir as diretrizes deste Código.
  2. Consumo, a posse, ou ingresso e/ou a permanência sob qualquer tipo de droga ilícita nas dependências ou atividades relacionadas à Companhia é expressamente proibido. Se estiver sob o efeito de drogas lícitas e/ou prescritas, procure a área de Recursos Humanos para avaliação e orientação.
  3. Portar qualquer tipo de arma nas dependências ou em atividades relacionadas ao trabalho. Os colaboradores que eventualmente utilizem armas como ferramenta de trabalho deverão possuir autorização identificando habilitação para tal.
  4. Qualquer tipo de violência, seja ela física ou verbal.

2.1.3. Entenda Melhor:

  1. Direito de recusa: norma que assegura ao trabalhador o direito a se recusar a fazer uma tarefa que envolva risco grave e iminente à sua segurança, saúde e/ou de outras pessoas. Adicionalmente, por este Código, o colaborador tem direito de recusa quando for solicitado que este aja e/ou tenha condutas que infrinjam a ética e a conformidade.
  2. Risco grave e iminente: toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

2.2. Protegendo nossas informações

     Buscamos proteger as informações impressas, digitais ou intelectuais da Companhia e entendemos que todas as informações produzidas durante nossas atividades são de propriedade da Companhia. 

      Todos os direitos patrimoniais referentes aos bens da propriedade intelectual, tais como Direitos Autorais, inovações, aperfeiçoamentos, projetos, informações financeiras, know-how, que venham a ser criados, direta ou indiretamente, pelos colaboradores da ISH, mesmo que suas funções não guardem relação com o desenvolvimento de pesquisas ou invenções, são, de forma gratuita, de propriedade exclusiva da Companhia, que poderá utilizá-los no todo ou em parte, com ou sem modificações, podendo requerer perante os órgãos oficiais competentes os seus registros tanto no Brasil quanto no exterior. Os conteúdos de mensagens eletrônicas enviadas e recebidas através do domínio “ish.com.br” são de inteira propriedade da Companhia. 

2.2.1. Comportamento Esperado

  1. Respeite o nome e a marca “ISH”.
  2. Respeite as diretrizes e leis de propriedade intelectual e não copie, reproduza, transmita, distribua ou utilize os documentos, arquivos, modelos, metodologias, pesquisas, projetos, projeções, análises e relatórios produzidos na realização das atividades da Companhia.
  3. Utilize o e-mail profissional adequadamente e somente para atividades da Companhia.
  4. Não envie informações corporativas ou dados pessoais de terceiros para o ambiente externo, seja por e-mail, pen drive, nuvem ou qualquer outra forma.
  5. Seja cuidadoso ao conversar sobre informações de nosso negócio em ambientes informais e áreas públicas, pois nunca sabemos quem pode estar ouvindo.
  6. Não utilize informações e conteúdo da Companhia para uso particular ou qualquer outro uso diferente dos objetivos corporativos, sem a devida aprovação.
  7. Só compartilhe informações confidenciais, restritas e de uso interno com pessoas autorizadas e que precisem da informação.
  8. Preferencialmente, compartilhe as informações públicas utilizando os devidos canais corporativos das áreas de Comunicação e de Relação com Investidores.
  9. Denuncie incidentes de segurança da informação, como a divulgação, a modificação não autorizada, a perda ou o roubo de informações de negócio e também o uso indevido ou o compartilhamento de credenciais, como crachás e senhas de acesso.
  10. Não utilize grupos de WhatsApp para divulgação de informações estratégicas ou confidenciais, cobrança de metas e divulgação de fotos sem ciência do empregado.
  11. Acompanhe a efetivação da Lei de Proteção de Dados (LGPD) e observe a privacidade e o controle de dados pessoais dos colaboradores da Companhia e nossos prestadores de serviços.
  12. Respeite integralmente a Política de Privacidade da Companhia e todas as demais normas internas ou externas aplicáveis, relacionadas à proteção e à privacidade de dados.
  13. Em restaurantes, salas de aula, táxis, repartições públicas, eventos, o cuidado com o que se diz deve ser redobrado. A orientação é falar de negócios somente quando necessário e sempre com neutralidade e discrição. Sendo locais de grande concentração de pessoas, muitas delas em viagem de negócios, os aeroportos demandam atenção especial. O uso de computadores em salas de espera e a bordo de aviões deve ser feito somente quando necessário e com a devida atenção para prevenir furtos e exposição de informações estratégicas.

2.2.2. É Proibido:

  1. Compartilhar credenciais (ID, senhas e crachás) de uso individual e intransferível.
  2. Instalar e utilizar nos equipamentos da Companhia cópias ilegais de software ou cópias pertencentes a si próprio ou a terceiros, bem como transmitir softwares sem licença pelos sistemas da Companhia.
  3. Compartilhar informações com outros colaboradores ou terceiros que não necessitem delas para o seu trabalho, independente do meio de transmissão (impresso, eletrônico ou oral).
  4. Permitir o acesso indevido às informações por meio de documentos e materiais deixados em mesas, gavetas e armários, assim como realizar reuniões e falar ao telefone em locais públicos (restaurante, aeroporto, elevador, etc.) sobre assuntos da Companhia.
  5. Descumprir quaisquer termos de confidencialidade firmados com a Companhia.
  6. Divulgar as informações confidenciais mesmo após o término do vínculo de trabalho com a Companhia.
  7. Utilizar informações da Companhia em palestras e trabalhos acadêmicos sem aprovação formal do diretor da área.
  8. Transmitir ou acessar conteúdos impróprios, como dados pessoais dos clientes e informações financeiras ainda não divulgadas para o mercado, bancos de dados comerciais, tabelas de vendas, tabelas de salários, bancos de contratos e outros padrões de documentos da Companhia.

2.2.3. Entenda melhor:

  1. Informações estratégicas ou confidenciais: são aquelas que não são de conhecimento do mercado e cuja divulgação pode afetar os negócios e as atividades da Companhia. São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas, segredo comercial, investimentos e assuntos afins.
  2. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais): lei que busca garantir o controle do usuário sobre seus próprios dados pessoais. A lei define como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado pelo qual seja possível identificar uma pessoa ou que com a união de outro dado possibilite essa identificação.

2.3. Respeitando os direitos humanos

      A Companhia respeita todos aqueles que escolheram trabalhar consigo. As pessoas trabalham na Companhia por sua livre e espontânea vontade, observando as normas de segurança do trabalho e respeito mútuo entre os colaboradores, sendo que a Companhia não compactua com o uso de mão-de-obra infantil nem trabalhos forçados. Buscamos promover e respeitar os direitos humanos e entendemos que todos são iguais e merecem ter tratamento digno.

    A Companhia oferece aos colaboradores um ambiente de trabalho saudável e seguro, baseado nos princípios de confiança mútua, respeito, cordialidade e consciência de tratar bem o próximo e não tolera qualquer ato de perseguição, constrangimento, ameaça, intromissões ou insinuações impróprias de qualquer natureza, em especial aqueles que possam caracterizar assédio moral ou sexual.

    Os colaboradores que sentirem que o seu ambiente de trabalho não respeita os princípios acima ou abaixo mencionados são encorajados a relatar as suas preocupações ao Comitê de Ética.

      Comportamento Esperado:

  1. Respeite a dignidade e os valores de cada pessoa.
  2. Não compactue com a exploração sexual de crianças, adolescentes ou de qualquer natureza e sempre apoie seu combate.
  3. Não compactue com o trabalho infantil e sempre apoie seu combate.
  4. Não compactue com nenhuma prática de emprego que possa ser interpretada como trabalho degradante, forçado ou análogo ao escravo e sempre apoie o combate a esse tipo de prática.

2.3.1. É Proibido:

  1. Praticar qualquer forma de discriminação, seja por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, posição social ou econômica, gênero, raça, deficiência, idade, gravidez, preferência sexual, preferência por time de futebol, dentre outras.
  2. Permitir condições inadequadas de trabalho que possam ser consideradas degradantes e/ou insalubres.
  3. Utilizar trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil por quaisquer dos nossos parceiros ou fornecedores;
  4. Fazer intimidações ou ameaças, atitudes abusivas, seja por meio de gestos, palavras ou comportamentos contra a integridade moral e física de qualquer pessoa.
  5. Adotar atitudes ou falas que possam ser caracterizadas como assédio moral ou sexual.

2.3.2. Entenda Melhor:

  1. Direitos Humanos: direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, considerados fundamentais para dignidade, traduzidos nos princípios da Carta Internacional dos Direitos Humanos da ONU e nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem tais direitos, sem discriminação.
  2. Trabalho análogo ao escravo: situação que combina diversos fatores degradantes como: local inadequado desobedecendo regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, irregularidade de documentação trabalhista, além de servidão por dívidas, entre outros.
  3. Assédio moral: exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
  4. Assédio sexual: tipo de violência que se caracteriza por qualquer ação ou comportamento sexual que acontece sem o consentimento da outra pessoa. Esse tipo de assédio engloba uma série de comportamentos, que vão desde o contato físico até um comentário com conotação sexual.

2.4. Evitando conflito de interesses

      Ao tomarmos decisões em nome da Companhia, devemos considerar os interesses da Companhia. Não devemos influenciar ou tomar decisões que gerem benefícios indevidos para nós ou para pessoas de nosso relacionamento, ainda que não haja qualquer tipo de prejuízo para a Companhia.

       As decisões empresariais devem se basear em opiniões isentas de interesse ou ganho pessoal. Um conflito de interesses pode ocorrer quando seus objetivos pessoais interferem em sua avaliação e objetividade, ou mesmo em sua lealdade à Companhia, devendo ser evitadas as situações que criem ou pareçam criar conflitos. Os colaboradores da ISH não estão autorizados a representar a Companhia em acordos que resultem em benefício financeiro próprio, de familiares ou de amigos e estão vedadas quaisquer medidas que resultem em benefício pessoal próprio, de parentes ou de amigos.

2.4.1. Comportamento Esperado:

  1. Não solicite e não receba nenhuma remuneração ou benefício de qualquer natureza de fornecedores, concorrentes, clientes da Companhia ou seus representantes como moeda de troca para a obtenção de vantagens indevidas.
  2. Não contrate fornecedores com intuito de ajudá-los, independentemente de ter ou não uma moeda de troca.
  3. Informe ao gestor imediato sempre que identificar a possibilidade de conflito de interesse e atue dentro das suas atribuições para solucioná-las.
  4. Familiares diretos e companheiros de colaboradores podem ser contratados como colaboradores ou consultores apenas se a contratação for baseada em qualificações pessoais, desempenho, capacidades e experiência.
  5. Não permaneça em uma relação profissional na qual haja subordinação, direta ou indireta, com empregado ou prestador de serviço que seja seu dependente financeiro ou com quem você tenha relacionamento familiar ou afetivo.
  6. Não tome decisões ou influencie negociações que possam beneficiar você, um familiar, um dependente financeiro ou uma pessoa com quem você tenha um relacionamento afetivo.
  7. Não influencie ou participe de decisões de Recrutamento e Seleção envolvendo um dependente financeiro ou uma pessoa com a qual você tenha um relacionamento familiar ou afetivo.
  8. Não influencie, não participe de decisões e não obtenha benefício financeiro pessoal em negócios contratados ou que estejam em processo de contratação ou de aquisição pela Companhia com empresas nas quais você ou um familiar seja sócio e/ou desempenhe qualquer tipo de função administrativa, fiscalizatória, normativa, gerenciadora ou consultiva, exceto mediante aprovação em contrário pelo órgão competente da Companhia.

2.4.2. É proibido:

  1. Contratar, influenciar na contratação ou ser responsável pela gestão de clientes, distribuidores, fornecedores ou corretores autônomos com os quais tenha vínculo de parentesco em qualquer grau ou participação societária, pois tais vínculos podem interferir nas suas ações em nome da Companhia.
  2. Ter interesse econômico ou financeiro em concorrentes, pois tal interesse pode interferir nas suas ações em nome da Companhia.
  3. Executar no ambiente e horário de trabalho qualquer atividade profissional que não seja relacionada às atividades da Companhia.
  4. Obter vantagem financeira direta ou indireta de organizações que mantenham relações comerciais com a Companhia, individual ou coletivamente.
  5. Aceitar, direta ou indiretamente, benefícios, dinheiro ou objetos de valor de qualquer pessoa ou entidade interessada em criar relações comerciais com a
  6. Se beneficiar de informações privilegiadas para venda ou compra de ações da Companhia direta ou
  7. Manter atividades paralelas ou ser sócio, direta ou indiretamente, de companhia que seja concorrente e/ou conflitante com os negócios da
  8. Contratar colaborador para exercer atividade com subordinação direta que tenha qualquer grau de
  9. Aproveitar cargo ou posição na Companhia para obter favores ou benefícios
  10. Omitir a existência de familiares na Companhia ou em parceiros e fornecedores.

As proibições previstas neste item poderão ser excetuadas mediante aprovação devidamente justificada pelo Conselho de Administração da Companhia. 

2.4.3. Entenda Melhor:

  1. Conflito de interesses: ocorre quando alguém age, influência ou toma decisões de forma parcial, sendo motivado por interesses que não são os da Companhia. Pode ser causado por relacionamentos de qualquer tipo, pela realização de atividades dentro e fora da Companhia e por atos que resultem em benefício próprio ou de terceiros.
  2. Familiar: para fins desse Código, são considerados os parentes até o 4º grau, como: cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, padrasto, madrasta, filho(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, irmão(ã), cunhado(a), avô(ó), neto(a), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) de irmão(ã), primo(a) (filhos dos irmãos dos seus pais), entre outros.
  3. Decisões relacionadas à carreira: influenciar ou definir promoção, transferência, desligamento, benefícios ou remuneração.
  4. Dependente financeiro: pessoa que depende, total ou parcialmente, da renda de um terceiro para a sua subsistência.
  5. Remuneração ou benefícios: qualquer tipo de presente, hospitalidade e outros itens ou serviços com valor financeiro, incluindo dinheiro, descontos, vouchers, passagens aéreas, hospedagem, treinamentos, congressos e empréstimos.

      2.4.4. É permitida a participação de familiares (indicados ou não pelo colaborador) em nossos processos de seleção e contratação, desde que o candidato seja submetido a todas as etapas do processo seletivo, sem exceção, e seja assegurado que não haverá subordinação hierárquica direta ou qualquer favorecimento ou privilégio, independente do grau de parentesco com o colaborador da Companhia.

2.5. Trocando brindes e presentes

        A Companhia cultiva boas relações com todas as partes de relacionamento, incluindo a administração pública, clientes, fornecedores e parceiros de negócio, porém, entende que estas se dão pela qualidade técnica de seus produtos e soluções, e não pela troca de brindes, presentes ou hospitalidades.

     Considerando a legislação em vigor, a Companhia estabeleceu normas específicas para situações que envolvam o relacionamento com a administração pública e outras aplicáveis à iniciativa privada. Em geral, as regras que envolvem brindes, presentes e hospitalidades no relacionamento com a administração pública são mais restritivas do que em relações privadas.

2.5.1. Comportamento esperado quando a situação envolver agente público ou administração pública:

  1. É proibido oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, brindes, presentes ou hospitalidades a(de) agentes públicos ou a(de) pessoas relacionadas a eles.
  2. Brindes: está autorizado somente o oferecimento de brindes disponibilizados pela área de Marketing da Companhia, desde que seja permitido pelas normas de compliance e integridade da contraparte.
  3. Presentes: é vedado o oferecimento e o recebimento de presentes, em favor, ou recebidos de agentes públicos e pessoas a eles relacionadas.
  4. Hospitalidades: é vedado o custeio e o recebimento de hospitalidades, em favor, ou recebidos de agentes públicos e pessoas a eles relacionadas.
  5. Somente é permitido convidar agente público para eventos da Companhia que tenham cunho educacional, técnico ou científico. O convite deverá ser formalizado pela Companhia e a autorização deverá ser exarada pelo ordenador de despesas do respectivo órgão convidado, mesmo o agente público convidado esteja gozando de período de férias ou afastado por qualquer outra razão. O custeio das despesas deverá ser realizado pelo convidado ou pelo órgão, em hipótese alguma pela Companhia.

2.5.2. Comportamento esperado, em relações privadas (que não envolvam agentes públicos ou administração pública):

  1. Os colaboradores da Companhia devem se atentar que, usualmente, os clientes, fornecedores e parceiros de negócio também possuem normas internas de compliance. Diante disso, os colaboradores devem conhecê-las e respeitá-las irrestritamente.
  2. Nas relações eminentemente privadas, é permitido ofertar e receber brindes, presentes e hospitalidadades, desde que respeitadas as regras legais, as normas de compliance e integridade da Companhia e das demais empresas envolvidas e o presente Código de Ética.
  3. É obrigação do colaborador da Companhia declarar à área de Recursos Humanos o recebimento de todos e quaisquer brindes, presentes e hospitalidades, com exceção apenas dos itens recebidos diretamente da Companhia e aqueles distribuídos em caráter geral para todos os participantes (em eventos, como congressos e fóruns);
  4. O recebimento de presentes e hospitalidades deverá ser submetido à aprovação prévia de um Diretor Estatutário e/ou Diretor Presidente.
  5. Os outros brindes, presentes e hospitalidades recebidos por colaboradores deverão ser encaminhados ao departamento de Recursos Humanos, para sorteio entre todo o quadro funcional da Companhia, evitando-se privilégios ou conflitos de interesses.
  6. Somente oferte a clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros os brindes disponibilizados pela Companhia, como parte da estratégia de comunicação e relacionamento institucional da Companhia, desde que aprovados pelo Diretor responsável.
  7. Realize refeições de negócio desde que cada parte arque com suas despesas, não ocorram durante a fase de negociação e/ou contratação e aconteçam no horário de trabalho. Assim, jantares não são recomendados.

2.5.3. É Proibido:

  1. Oferecer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, brindes, presentes ou hospitalidades a agentes públicos ou a pessoas relacionadas a eles.
  2. Aceitar e/ou solicitar qualquer tipo de brinde, presente ou hospitalidade em forma de favor, dinheiro ou objeto de valor.
  3. Participar de eventos patrocinados ou promovidos por parceiros, fornecedores ou representantes do nosso grupo de relacionamento, sem a aprovação formal do Diretor responsável.
  4. Receber ou oferecer presentes ou hospitalidades em troca de favores, benefícios ou vantagens, ou com a intenção de influenciar a obtenção, a contratação ou a manutenção de negócios.
  5. Comercializar interna ou externamente os brindes, presentes e hospitalidades.

2.5.4. Entenda melhor:

  1. Brinde: produto ou item de cortesia, geralmente de caráter publicitário, sem valor econômico representativo, disponibilizado corporativamente, com valor estimado limitado a R$ 100,00 (cem reais). Exemplos: Materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, chocolate, panetone.
  2. Presente: produto ou item com valor econômico representativo, como bebidas, flores, vales, cestas de presentes, ingressos, entretenimento, dentre outros, com valor estimado superior a R$ 100,00 (cem reais).
  3. Hospitalidade: compreende despesas de viagem, como hospedagem, deslocamentos, (aéreos, terrestres e/ou marítimos), recepções, refeições e demais custos relacionados.

Em qualquer situação, se houver divergência entre as normas de compliance e integridade da Companhia e da contraparte, deve-se aplicar e respeitar as mais restritivas.

2.6. Relacionamento com fornecedores

       Acreditamos que a seleção e a gestão dos nossos fornecedores devam ser conduzidas de forma honesta, íntegra, ética e transparente. Trabalhamos como parceira de empresas de portes distintos e de várias localidades e buscamos ter relações com fornecedores que praticam nossos valores.

        A Companhia formaliza o seu compromisso com a cultura da ética e integridade para seus parceiros de negócios e principais fornecedores, com o intuito de engajá-los na luta contra corrupção, fraude, atitudes anticoncorrenciais e outras ilicitudes. Para tanto, exige comprometimento similar de sua cadeia de suprimentos e seus parceiros, conforme classificação de risco e/ou grau de importância, assim como monitoramento do registro das atividades realizadas.

2.6.1. Comportamento esperado:

  1. Mantenha relações comerciais com fornecedores que atuam em conformidade com nossos padrões de comportamento ético.
  2. Sempre selecione os fornecedores com base em critérios objetivos, técnicos e econômicos, considerando o cumprimento legal e os requisitos de saúde, segurança e meio ambiente da Companhia, com garantias de condições justas a todos os participantes.
  3. Zele pelas informações utilizadas durante o relacionamento com fornecedores e proponentes, incluindo informações técnicas, comerciais, estratégicas, cadastrais, financeiras e gerenciais, sejam elas da Companhia ou de terceiros.
  4. Exija o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
  5. Exija o cumprimento de todas as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Companhia, incluindo preservação do meio ambiente, utilização de EPI´s, pagamento de colaboradores e sigilo de informações.

2.6.2. Comportamentos esperados para os casos de corretoras, administradoras e profissionais credenciados:

  1. Realize contratações e credenciamentos com visão de longo prazo, estabelecendo uma relação de respeito e confiança mútua.
  2. Conduza com clareza e profissionalismo todas as atividades desenvolvidas com as corretoras e profissionais credenciados, definindo, de comum acordo, os direitos e deveres de cada parte.
  3. Proteja a marca da Companhia, fixando as condições em que esta poderá ser utilizada pelas corretoras, administradoras e profissionais credenciados.

2.6.3. Entenda melhor:

  1. Fornecedor: empresa com a qual a Companhia tem contrato ou relação de fornecimento de bens, serviços ou consultoria.
  2. Proponente: pessoa física ou jurídica que esteja concorrendo em um processo de cotação da Companhia.

2.7. Contratação de terceiros

       Para diminuir as chances de envolvimento da Companhia em casos de corrupção ou fraude em licitações e contratos, em função da atuação de terceiros, é importante a adoção de verificações apropriadas para contratação e supervisão de fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, entre outros, principalmente em situações de elevado risco à integridade. Dessa forma, as contratações realizadas pela Companhia serão pautadas pelos padrões descritos abaixo, cujas condutas deverão ser adotadas pelos contratados:

  1. Comprometimento com a integridade nas relações público-privadas e com as orientações e políticas da ISH, inclusive com a previsão de aplicação do seu Programa de Integridade, se for o caso.
  2. Previsão de rescisão contratual caso a contratada pratique atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
  3. Pagamento de indenização pelo contratado em caso de responsabilização da empresa contratante por ato do contratado.
  4. Verificação se o terceiro está atuando de forma condizente com o acordado em contrato e se não adota comportamentos contrários aos seus valores ou às leis.

2.8. Relacionamento com investidores

      Trabalhamos para preservar os interesses e resguardar os direitos dos nossos acionistas, investidores e stakeholders, sempre alinhados com as melhores práticas de governança corporativa do mercado e com as normas e regulamentos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Adotamos práticas transparentes, fornecendo sempre informações íntegras, confiáveis, claras e objetivas aos nossos acionistas, investidores e stakeholders.

2.8.1. Comportamento esperado:

  1. Repasse, imediatamente, para a área de Relacionamento com Investidores por meio do e-mail ri@172.31.200.153, toda e qualquer solicitação de acionistas e/ou investidores feita diretamente aos colaboradores, para que seja atendida adequadamente.
  2. Assegure que as transações envolvendo partes relacionadas sejam previamente avaliadas e aprovadas pelos órgãos de governança, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas.
  3. Mantenha um bom relacionamento com todos os acionistas, independentemente da quantidade de ações por eles detida.
  4. Cumpra as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

2.8.2. É proibido:

  1. Negociar com as ações durante os períodos de vedação à negociação, previstos em nossa “Política de Negociação de Valores Mobiliários”.
  2. Utilizar informações privilegiadas da Companhia para se beneficiar direta ou indiretamente com a venda ou a compra das ações, ou, ainda, o repasse de informação privilegiada para que terceiros dela se beneficiem (o uso indevido dessas informações é ilegal e pode resultar em sanções administrativas, cíveis e criminais).

2.9. Relacionamento com clientes

        Buscamos oferecer produtos e serviços de qualidade, considerando novas tecnologias e soluções que tornem os empreendimentos mais sustentáveis e com a melhor relação custo/benefício.

2.9.1. Comportamento esperado:

  1. Estabeleça uma relação de confiança mútua com a máxima qualidade na prestação dos nossos serviços.
  2. Adote estratégias de comunicação clara e transparente sobre os nossos produtos e serviços com foco no que somos capazes de cumprir, incluindo reservas, descontos, preços e prazos.
  3. Aja com prontidão e transparência, informando aos nossos clientes sobre situações que fogem do controle da Companhia e que podem comprometer o prazo de entrega ou funcionamento regular dos nossos empreendimentos.
  4. Preste atendimento aos nossos clientes com agilidade e eficiência.
  5. Trate as informações dos nossos clientes com sigilo e cautela.

2.10. Relacionamento com o meio ambiente

          Consideramos a preservação do meio ambiente e a promoção de atitudes sustentáveis como prioridade. 

2.10.1. Comportamento Esperado:

  1. Atue conforme a legislação ambiental vigente.
  2. Minimize a quantidade de recursos naturais, principalmente água e energia, utilizados nas unidades da Companhia.
  3. Atue para que nossos negócios, nossa produção e nossa prestação de serviços se tornem cada vez mais sustentáveis.

2.11. Relacionamento com a imprensa

           A Companhia valoriza o bom relacionamento com a imprensa, por isso trabalhamos com uma comunicação objetiva e transparente.

2.11.1. Comportamento Esperado:

  1. Cuide da imagem e reputação da Companhia.
  2. Ao receber solicitação de informação sobre a ISH, por parte de jornalistas ou profissionais que trabalham em TV, rádio, site, jornal e/ou revista, nenhum colaborador está autorizado a transmiti-la sem antes entrar em contato com a área de Marketing Corporativo da Companhia.
  3. Apenas manifeste opiniões, conceda entrevistas, participe de debates ou discussões, quando autorizado formalmente pela Diretoria.
  4. Ao ser convidado para fazer palestras ou prestar informações para trabalhos acadêmicos ou escrever artigos sobre a Companhia ou suas controladas, é imprescindível que o colaborador solicite autorização prévia ao seu gestor imediato e que, juntos, definam o que pode ser divulgado sem ferir critérios de confidencialidade ou causar prejuízos à imagem da Companhia.
  5. As dúvidas devem ser compartilhadas com a área de Marketing Corporativo que, eventualmente, ajudará com informações que possam acrescentar ao trabalho ou à palestra e não sejam prejudiciais à Companhia.
  6. Deverão ser observadas eventuais alçadas de aprovação para a concessão de entrevistas em nome da ISH, conforme determinadas pela Diretoria, Comitês ou pelo Conselho de Administração.

2.12. Relacionamento com Entidades Públicas

       Adotamos um bom relacionamento com todas as entidades municipais, estaduais e nacionais, tais como: prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, cartórios, agências reguladoras e autarquias.

        Caso os colaboradores recebam pedidos ou ofertas de “pagamentos facilitadores”, deverão reportar imediatamente a área de Compliance e Auditoria Interna. O não cumprimento das leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a Companhia e/ou para seus colaboradores, incluindo responsabilidade criminal para a pessoa física que esteja envolvida com pagamentos fraudulentos. Além disso, medidas disciplinares poderão ser aplicadas no caso de comprovada culpa de colaboradores, incluindo a demissão por justa causa.

2.12.1. É proibido:

  1. Realizar oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia, presentes ou objeto de valor a qualquer autoridade ou funcionário público;
  2. Pactuar vantagens indevidas para obtenção e/ou redução de prazos de autorização, permissão, decisão etc.;
  3. Influenciar qualquer ato ou decisão de autoridade ou funcionário público;
  4. Induzir autoridade ou funcionário público a praticar qualquer ato em violação dos seus deveres legais.
  5. Contratar atuais ou ex-agentes públicos e pessoas a eles relacionadas sem a comprovação do caráter técnico da escolha, devendo ser obrigatoriamente adotado o período mínimo de 6 meses de quarentena antes de se realizar qualquer contratação.

2.13. Licitações

          A Companhia e suas controladas participam em licitações para contratação com o poder público e além das demais previsões neste Código, a Companhia e seus colaboradores deverão seguir as orientações deste item de forma a mitigar os riscos relacionados.

2.13.1. Comportamento esperado:

  1. Analisar detalhadamente os documentos que serão apresentados para participação da Companhia ou de suas controladas em licitações, com o intuito de mitigar riscos de falsificação ou eventuais fraudes ao processo.
  2. A definição de preços deve seguir rigorosamente parâmetros técnicos pré-estabelecidos, condizentes com política de preços praticado pela instituição em situações semelhantes.
  3. Processos que envolvam atividades de alto risco deverão passar pela aprovação de nível hierárquico elevado ou da Comissão de Ética.
  4. Realizar rotatividade de colaboradores da Companhia que tenham contato com agentes públicos.
  5. Evitar a realização de reunião de um único funcionário da Companhia com agentes públicos.
  6. Preferencialmente realizar a reunião com mais de um agente público presente.

2.14. Relacionamento com a Concorrência

          Acreditamos na concorrência leal e mantemos uma relação profissional de respeito e cordialidade com os nossos concorrentes.

        Nossa relação com os concorrentes é baseada em (i) assegurar autonomia para definir políticas de preços e produtos; (ii) manter as relações sempre pela justiça, ética e honestidade; e (iii) garantir o cumprimento da legislação vigente e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

     Quaisquer informações relacionadas às estratégias de negócio da Companhia, por estarem ligadas à competitividade das empresas, devem permanecer confidenciais, não podendo ser divulgadas sob qualquer pretexto nem utilizadas para o colaborador obter qualquer tipo de vantagem ou favorecimento pessoal.

2.14.1. Comportamento Esperado:

  1. Participar de reuniões das associações e eventos do mesmo setor de atuação da Companhia com a consciência clara de que há tipos de informação que não podem ser compartilhados nesses ambientes. Alguns exemplos: estratégias de negócio ou de comunicação; projeções de desempenho; determinados dados de performance; informações confidenciais, dentre outros;
  2. Ter cuidado especial quando presente em reuniões com associações e trabalhos de benchmarking;
  3. evitar ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado.

2.15. Relacionamento com os sindicatos

       Valorizamos um bom relacionamento com as entidades sindicais e respeitamos a livre associação por parte dos colaboradores e todo o processo de negociação coletiva, reconhecendo o cumprimento dos acordos coletivos.

2.16. Tributos, contratos e registros contábeis

      O estabelecimento de procedimentos rígidos para o registro contábil, seja para movimento de entrada ou de saída, é essencial para identificação de impropriedades. Suborno, assim como outras práticas ilícitas, é geralmente disfarçado contabilmente em pagamentos legítimos como comissões, consultorias, gastos com viagens, bolsas de estudo, entretenimento etc. A organização estabelece controles pertinentes para assegurar o cumprimento da legislação vigente e prevenir a ocorrência de fraudes financeiras e contábeis. Os registros pertinentes são mantidos pelo prazo legal.

2.16.1. Comportamento Esperado:

  1. Todos os tributos envolvidos em operações de compra e venda de produtos e/ou serviços deverão ser recolhidos de forma integral e compulsoriamente.
  2. As certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais deverão ser emitidas conforme suas datas de validade e arquivadas na área responsável para referências futuras.
  3. Obter autorização expressa do diretor da área relacionada à necessidade de contratação de serviços;
  4. Pesquisar preços em, no mínimo, 3 localidades de forma a optar pela compra do menor valor obtido na pesquisa de mercado;
  5. Obter autorização expressa do diretor da área demandante justificando eventual pagamento de valores acima do valor de Mercado;
  6. Obter informações sobre a entrega do produto ou serviço;
  7. Quando demandado por cliente ou área interna, promova o registro com comentários sobre a qualidade do serviço prestado em comparação ao valor pago, tomando medidas práticas para mitigar nova incidência do mesmo problema.

2.17. Utilizando os recursos da Companhia corretamente

          Os ativos da Companhia devem ser utilizados apenas para a realização das atividades profissionais necessárias à condução dos nossos negócios.

2.17.1. Comportamento Esperado:

  1. Tenha comprometimento com a otimização dos recursos e redução dos custos e despesas em todas as atividades da Companhia, entendendo a sua importância, sempre mantendo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
  2. Pratique os princípios e valores da Companhia em todos os seus estabelecimentos e unidades, e também em locais públicos, treinamentos ou eventos, perante autoridades e/ou órgãos públicos, sociedade e mercado em geral.
  3. Dedique o tempo do seu horário de expediente para realizar atividades profissionais relacionadas à Companhia. Outras atividades devem ser realizadas durante os intervalos e o horário de refeição.
  4. Zele pelos ativos da Companhia, especialmente os que estão sob sua responsabilidade, como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), veículos, equipamentos, mobiliário, rádios, computadores e telefones.

2.17.2. É Proibido:

  1. Utilizar ou emprestar os bens da Companhia para uso pessoal ou de terceiros.
  2. Comercializar ou permutar mercadorias de interesse particular, exceto nos locais e horários previamente autorizados.

2.17.3. Entenda melhor:

  1. Permuta: tipo de contrato no qual uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja moeda

2.18. Combatendo a corrupção

         A Companhia está comprometida com as normas e diretrizes aplicáveis que foram estabelecidas pelas leis de prevenção e combate à corrupção, por isso temos tolerância zero à corrupção e acreditamos que o abuso de poder para obter vantagens pessoais não é uma maneira justa de se fazer negócios. Assim, a Companhia não compactua com a corrupção, formação de cartel, fraudes, lavagem de dinheiro, ilicitudes em licitações e processos concorrenciais e qualquer outro ato contra a Administração Pública, seja por parte de seus colaboradores, seja por terceiros agindo em seu nome.

         Os colaboradores devem estar cientes de que a oferta ou entrega de benefícios impróprios para influenciar a decisão de um terceiro, mesmo se tal terceiro não for um membro do governo ou de qualquer esfera do poder público, pode conduzir não apenas a sanções disciplinares, mas também resultar em acusações criminais.

2.18.1. Comportamento esperado:

  1. Não ofereça, prometa, dê, transfira, receba ou autorize qualquer tipo de suborno.
  2. Esteja atento e denuncie qualquer suspeita de suborno.
  3. Reporte imediatamente à Companhia por meio de seus Canais de Denúncias, indicados no item 3.3.1 deste Código, o recebimento de pedidos ou ofertas de “pagamentos de facilitação”.

2.18.2. É Proibido:

  1. Oferecer ou receber qualquer tipo de presente, favor ou algo de valor, direta ou indiretamente, para influenciar uma decisão ou obter uma vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de terceiros.
  2. Realizar oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou objeto de valor a qualquer autoridade ou funcionário público.
  3. Pactuar vantagens indevidas para obtenção e/ou redução de prazos de alvará, autorização, permissão, decisão, etc.
  4. Induzir autoridade ou funcionário público a praticar qualquer ato em violação dos seus deveres legais.
  5. Qualquer conduta fraudulenta ou desonesta que envolva os bens, os ativos ou os relatórios/demonstrações financeiras e contabilísticas da Companhia, de suas controladas ou de quaisquer terceiros. Este tipo de conduta pode conduzir não apenas a sanções disciplinares, mas também resultar em acusações criminais.

2.18.3. Entenda melhor:

  1. Corrupção: está relacionada ao suborno, ao ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra.
  2. Suborno: oferta, promessa, doação ou recebimento de algo de valor a qualquer pessoa em troca do tratamento favorável de uma empresa, de uma autoridade governamental, de um funcionário público ou de governo.
  3. Algo de valor: qualquer tipo de benefício, como dinheiro ou itens equivalentes a dinheiro, bens ou propriedades, presentes, brindes ou Pode ser também algum benefício intangível, como informações privilegiadas, dicas sobre possíveis alterações nas ações da Companhia ou assessoria para realizar uma transação comercial.
  4. Pagamento de facilitação: São pagamentos feitos a colaboradores tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a Companhia tenha direito.

2.19. Patrocínios e Doações

        A Companhia está comprometida com a integridade nos negócios e atenta para o histórico daqueles que receberão seus financiamentos, patrocínios ou doações, para evitar possíveis associações de sua imagem com fraudes ou corrupção.

2.19.1. Comportamento esperado:

  1. Estabelecimento de critérios tanto para a seleção dos destinatários, quanto para acompanhamento dos projetos aprovados.
  2. Adoção de mecanismos para verificar se os valores estão sendo utilizados para fins lícitos aos quais foram inicialmente destinados.
  3. Verificação de relacionamento entre a instituição beneficiária e agentes públicos, para evitar a utilização dos recursos para ocultar pagamentos ou vantagens indevidas.

2.20. Fusões, aquisições e reorganizações societárias

       Para prevenir a responsabilização por atos lesivos praticados por outra empresa com a qual esteja envolvida em decorrência de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias, a Companhia deve estabelecer medidas para verificar se a outra empresa esteve ou está implicada em atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, e se ela possui vulnerabilidades que acarretam riscos à integridade.

2.20.1. Comportamento esperado:

  1. Verificar documentos, livros societários, demonstrações financeiras, validades de licenças e autorizações, processos e procedimentos documentados, pesquisas em bases de dados públicas e na internet, entre outros meios.
  2. Caso haja incidências de irregularidades e, ainda assim a Companhia decida por seguir o processo de aquisição/fusão, deverá ser verificado se a empresa-alvo sanou os problemas, aplicou sanções disciplinares, reportou à administração pública e cooperou efetivamente com as investigações.
  3. Garantir a extensão do programa de integridade para a nova empresa.

2.21. Diversidade e inclusão

          A Companhia está comprometida em criar e manter um local de trabalho de inclusão e aceitação, onde todos, sem exceção, se sintam confortáveis para ser quem são. Nossas ações visam assegurar oportunidades de trabalho justas, afinal, valorizamos nosso time, pois ele é nosso melhor ativo. Isso significa que o tratamento será sempre igualitário para todos e em todos os momentos, como em contratações, promoções, treinamentos, compensações, rescisões e ações corretivas.

         A Companhia não tolera atitudes discriminatórias por parte de nenhum colaborador, fornecedor ou terceiros.

2.21.1. É Proibido:

  1. Praticar discriminação de qualquer tipo, seja ela: por gênero, etnia ou cor de pele, escolhas estéticas (corte de cabelo, tatuagens, piercings, etc), orientação sexual (LGBTQI+), deficiência (intelectual, cognitiva, física, auditiva, visual), convicção política, religião, dentre outras;
  2. Especular sobre orientação sexual ou identidade de gênero de alguém de forma desrespeitosa, divulgá-la ou fazer comentários preconceituosos;
  3. Discriminar, bloquear ou retaliar qualquer colaborador interessado em participar de processos de recrutamento interno como alternativa natural de evolução de carreira;
  4. Fazer piadas, zombarias, imitações ou depreciações indesejadas sobre qualquer pessoa com a intenção de discriminá-la.

2.22. Comportamento e vestuário

          Os colaboradores da ISH são livres para se vestirem como preferirem, desde que usem roupas adequadas ao ambiente de trabalho e eventos corporativos. Sugerimos evitar exageros para que a roupa não se sobreponha ao profissionalismo, e para que não sejam criadas situações constrangedoras decorrentes de seu uso.

2.23. Responsabilidade Social

       A Companhia está comprometida e se preocupa com o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atua, com respeito às pessoas e ao meio ambiente.

      A responsabilidade social será reforçada por meio de apoio a projetos de respeitabilidade reconhecidos, de cunho educacional, esportivo, cultural ou filantrópico.

         A responsabilidade social também é expressa na forma que a Companhia conduz seus negócios, pautando seus processos e atividades no desenvolvimento sustentável em sua área de atuação.

2.24. Convivência na Companhia

      A Companhia zela pela boa convivência de seus colaboradores em seus ambientes e espera que eles zelem pela preservação de seus recursos e confidencialidade.

2.24.1. Comportamento esperado:

  1. É preciso estar atento à circulação de e-mails e de documentos confidenciais, não os deixando expostos na mesa ou na tela do computador e certificando-se de que eles chegarão ao destinatário sem desvios.
  2. Senhas e outros códigos de acessos aos sistemas internos são individuais e intransferíveis. A ISH não permite o seu compartilhamento e considera seu proprietário integralmente responsável por seu uso.
  3. Zelar pelos recursos de mídia e outros dispositivos oferecidos para o desempenho de suas atividades (celular, pen drive, CDs, notebooks e impressoras).
  4. Evitar a instalação de recursos de mídia e a utilização de dispositivos próprios e/ou não autorizados para o transporte ou transmissão de informações relativas ao trabalho.
  5. Todo e qualquer evento que coloque em risco a segurança da informação, assim como quaisquer incidentes relacionados, deverão ser comunicados ao Comitê de Segurança da Informação, responsável pela avaliação das Políticas de Segurança da Informação da empresa.

2.25. Preservação do Meio Ambiente e Sustentabilidade

         A Companhia está comprometida com a construção de um mundo melhor do ponto de vista social, ambiental e financeiro. Por meio de relações de trabalhos sustentáveis, garantimos resultados sólidos, desenvolvemos pessoas e a sociedade como um todo. O respeito ao meio ambiente é fundamental na consecução das atividades da Companhia.

       A Companhia atua preventiva e corretivamente na solução de problemas que possam vir a ocasionar danos ambientais e, em caso de materialização de riscos ambientais, comunica prontamente a seus públicos de interesse e as autoridades públicas.

2.25.1. Comportamento esperado:

  1. Todos os Colaboradores devem atuar de forma responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais no curso de suas atividades, informando imediatamente as instâncias cabíveis e/ou as autoridades públicas, qualquer sinistro que possa causar danos ao meio ambiente;
  2. Todos os colaboradores devem zelar pelo uso responsável dos recursos naturais e incentivar os demais colaboradores e parceiros a buscar soluções sustentáveis para as suas atividades, com o menor impacto possível no meio ambiente.

2.26. Utilizando as redes sociais

        A Companhia incentiva o uso ético, seguro e legal das novas tecnologias de comunicação e interação, inclusive das chamadas redes sociais, tais como Instagram, Facebook, LinkedIn e Twitter.

        No entanto, a Companhia repudia o uso das redes sociais para prática de ofensas, atos ilícitos, antiéticos ou contrários às boas condutas aqui sugeridas. Não é permitida a publicação e divulgação de imagens, comentários, bem como quaisquer informações privilegiadas ou restritas, relacionadas à Companhia, seus colaboradores, fornecedores e clientes. A Companhia não permite que colaboradores associem suas atividades pessoais a suas marcas ou as utilizem como referência para manifestações públicas ou em redes sociais.

2.26.1. Comportamento Esperado:

  1. Postura adequada no uso de ambientes eletrônicos e ao participar de comunidades virtuais, salas de bate-papo ou fóruns de discussão que envolvam o nome comercial ou a marca ISH, o mesmo deverá acontecer com prévia autorização.
  2. Direcione qualquer reclamação de cliente postada em redes sociais para a área comercial/marketing, para que seja dado o tratamento adequado a cada caso.
  3. Não divulgue as informações e comentários da Companhia e dos seus clientes em redes sociais, seja em perfil próprio, seja de terceiros.
  4. Compreenda que as informações divulgadas em perfil próprio são de responsabilidade do colaborador e não da Companhia. Utilize seu perfil pessoal em rede social apenas para tornar públicas situações que envolvam sua relação com a Companhia, sem expor indevidamente a marca ou a vincular a condutas inadequadas.
  5. Apenas use a internet, seja por meio de dispositivos móveis pessoais ou no ambiente da Companhia, nos intervalos intrajornada e de forma moderada.

3. SOMOS GUARDIÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

3.1. Mantenha-se atualizado

      A reputação da Companhia é construída por todos nós, nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Por isso é fundamental que nossas ações estejam sempre alinhadas com nossos valores e com este Código.

3.1.1. Para que esse alinhamento ocorra:

  1. Participe dos treinamentos periódicos obrigatórios que disponibilizamos sobre as disposições desse Código.
  2. Mantenha-se atualizado com relação a políticas e demais normativos ligados às suas atribuições.

3.2. Comunicação e Treinamento

      A Companhia possui um plano de comunicação e treinamento periódico para seus colaboradores, os quais deverão ocorrer, no mínimo anualmente, com intuito de divulgar e conscientizar da importância fiel cumprimento deste Código de Conduta. Os treinamentos serão organizados e coordenados pelo Conselho de Ética, o qual deverá comunicar sua realização para todos os colaboradores da Companhia, com antecedência mínima de uma semana da data efetiva do treinamento.

3.3. Reporte violações

      Sempre que presenciar ou suspeitar de alguma violação a este Código, é sua responsabilidade reportar o ocorrido ao seu gestor, à área de Compliance e Auditoria Interna ou ao Canal de Denúncias da Companhia pelo site https://grupoish.eticca.com.br.

      A realização de denúncias poderá ser feita por qualquer colaborador, parceiro de negócios, ou público externo em geral (incluindo, mas não se limitando a clientes, fornecedores e prestadores de serviços da Companhia), identificados ou não, desde que haja uma conduta contrária ao estabelecido neste Código de Conduta e Ética. As denúncias deverão ser fundamentadas em fatos e evidências que comprovem a necessidade de abertura de processo investigativo, não devendo ser feitas denúncias que evidenciem situações de desafetos pessoais e situações infundadas.

      3.3.1. O relato no Canal de Denúncias pode ser feito com identificação ou de forma anônima. Este é operado por empresa terceira especializada, garantindo independência, confidencialidade e a segurança, evitando qualquer tipo de divulgação do delator e supervisionado e controlado pelo Conselho de Ética da Companhia, em conjunto com a Área de Compliance e Assuntos Jurídicos, responsáveis por manter o anonimato das denúncias recebidas. Porém, é importante ressaltar que o delator deve agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes, detalhados e verídicos. Ademais, o Canal de Denúncias pode ser acessado das seguintes formas:

  1. E-mail: grupoish@eticca.com.br
  2. Formulário web: https://grupoish.eticca.com.br/denuncia
  3. Telefone: 0800 717 7725. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

       3.3.2. Os canais acima também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao programa de integridade.

       3.3.3. O processo investigativo obedecerá aos prazos descritos abaixo, sendo que o prazo máximo será de 45 dias prorrogáveis por igual período, a depender da gravidade do fato.

  • Recebimento e análise da denúncia – 7 dias
  • Investigação para apuração dos fatos – 15 dias
  • Direito de defesa e instrução – 10 dias
  • Emissão de parecer final – 7 dias

      3.3.4. Os envolvidos nos processos de denúncias, caso haja interesse, poderão acompanhar o andamento da investigação, a qualquer tempo, sob demanda direta ao Comitê de Ética, que é o órgão responsável pela apuração de denúncias. O acompanhamento de denúncias realizadas através do formulário web poderá ser feito através de consulta ao protocolo único divulgado ao denunciante no momento do registro da denúncia. Essa consulta poderá ser realizada diretamente no formulário web, aba “Buscar Andamento da denúncia”. Após o cumprimento dessas etapas, os resultados das investigações serão reportados ao Diretor Presidente. Constatadas irregularidades, a Companhia as interromperá prontamente, aplicando a solução adequada.

      3.3.5. A Companhia não tolerará retaliações ou quaisquer atitudes indevidas, em qualquer nível da empresa, contra quem estiver cumprindo seu dever, como um colaborador de boa-fé que comunique suas preocupações, independente do nível hierárquico do violador e da vítima. Além disso, o denunciante de boa-fé será protegido pela Companhia e deverá reportar ao Comitê de Ética qualquer preocupação de compliance, para a adoção das providências cabíveis.

      3.3.6. São mecanismos de proteção que impedem a retaliação de Colaboradores, parceiros de negócios ou qualquer pessoa externa à Companhia que efetue denúncias ao presente Código: (i) a garantia do anonimato do denunciante; (ii) a operação do do canal de denúncias por empresa especializada, contratada para este fim; (iii) a supervisão do canal de denúncias pelo Conselho de Éticas e pela Área de Compliance e Assuntos Jurídicos, que dentre suas competências, manterão o anonimato do denunciante; e (iv) a devida apuração de todas as denúncias recebidas para fins de comprovação de sua veracidade, baseada em fatos e provas apresentados.

3.4. Papéis e responsabilidades

       O conteúdo e publicação desse Código foi aprovado pela área de Compliance e Assuntos Jurídicos, Auditoria Interna, Comitê de Gestão e Assessoramento e pelo Conselho de Administração da Companhia.

      No caso de surgirem situações que podem ser consideradas antiéticas ou ilegais, ou que estiverem desalinhadas com este Código, todos devem atuar de forma a proteger a imagem da Companhia escalando a situação aos responsáveis por atuar na resolução do problema. Dessa forma, os colaboradores podem contar com o apoio das seguintes áreas/pessoas:

  1. Sua chefia imediata;
  2. Os departamentos de Gestão de Pessoas, Compliance e Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna da Companhia.

3.4.1. Comitê de Gestão e Assessoramento

    O Comitê de Gestão e Assessoramento tem como responsabilidade deliberar sobre desafios éticos que não são solucionados pela cadeia de supervisão e envolvam a Companhia, seus administradores e colaboradores. Suas reuniões ocorrem de forma periódica e estão detalhadamente descritas no seu Regimento Interno.

3.4.2. Área de Compliance e Assuntos Jurídicos

      Visando promover maior transparência nas atividades da Companhia, estar em conformidade com a legislação aplicável e com as práticas comerciais legais a que está sujeita, a Companhia conta com uma Área de Compliance e Assuntos Jurídicos, que está diretamente vinculada ao Conselho de Administração.

      A área é responsável por coordenar a elaboração e revisão deste Código junto com o Comitê de Gestão e Assessoramento, para adaptar ou incluir novos itens ou conceitos não previstos quando necessário.

    Tem, como uma de suas demais responsabilidades, dar ampla divulgação ao Código e suas diretrizes, coordenando e operacionalizando treinamentos, ou através de campanhas internas de comunicação sempre que necessário.

    A área e o Conselho de Ética são conjuntamente responsáveis pela apuração das comunicações recebidas através dos canais de denúncias e de outras ferramentas de denúncias da Companhia, devendo assegurar a solução de questionamentos de forma confiável, sigilosa e livre de qualquer tipo de retaliação ou discriminação. Além disso, são responsáveis por responder prontamente qualquer falha no cumprimento deste Código, solicitando aos devidos responsáveis a aplicação de medidas disciplinares apropriadas.

3.5. Sane suas dúvidas

        Busque orientações quando surgirem dilemas éticos, conflitos de interesse, dúvidas de interpretação e situações não previstas no nosso Código de Conduta Ética.

3.6. Consequências de violações

     Violações a este Código, a demais políticas, normas, procedimentos e orientações da Companhia são aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade, as orientações do Comitê de Gestão e Assessoramento da Companhia e a legislação aplicável, e sujeitam os infratores a consequências, que incluem:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão;
  3. Demissão sem justa causa;
  4. Demissão por justa causa;
  5. Afastamento de membros da alta direção envolvidos em atos de corrupção e fraude contra a administração pública;
  6. Ajuizamento de ações judiciais cabíveis; e
  7. Outras previstas em lei.

      Em casos de necessidade de aplicação de sanções, a análise e decisão sobre o processo ficará ao encargo do Comitê de Ética e sua validação será feita pelo Diretor Presidente. O colaborador deve estar ciente de que as sanções não se limitam as medidas disciplinares estabelecidas neste Código, podendo ser levadas às esferas competentes, judiciais e/ou administrativas.

3.7. Alçadas de Aprovação

        Ficam estabelecidos níveis de aprovação para os assuntos que dependam de alçadas superiores para a tomada de decisão final.

3.7.1. Aquisição de bens e serviços

Responsável Limite
Diretor de Inovação R$ 10.000
Diretor de Serviços R$ 10.000
Diretor Regional R$ 10.000
Sales VP R$ 10.000
Diretor Administrativo/Financeiro R$ 10.000
CEO Acima de R$ 10.000

3.7.2. Aquisição de bens a serem comercializados, de acordo com política específica e dados da Engenharia Financeira Aprovada do Projeto:

Ordem de responsabilidade Responsável
1 Executivo de Contas
2 Diretor Regional
3 Sales VP
4 CEO
5 Diretor Administrativo e Financeiro

3.7.3. Permutas

Responsável Limite
Diretor Regional até R$ 100.000
Diretor Estatutário até R$ 500.000
CEO acima de R$ 500.000

3.7.4. Contratação e/ou alteração de pessoal

Para situações que envolvam o acréscimo de valores no orçamento disponível.
Responsável Situação
Diretoria Atrelado a engenharia financeira do projeto comercializado
CEO Aumento de quadro sem contrapartida de contratação, ou promoções sem contrapartida de reduções

3.7.5. Uso de recursos físicos da empresa para o recebimento de convidados que envolvam agentes públicos

Responsável Limite
Diretor Regional até R$ 100,00/convidado
Diretor Estatutário De R$ 101,00/convidado a R$ 200,00/convidado
CEO Acima de R$ 201,00/convidado

3.7.6. Uso de veículo da empresa para o favorecimento de clientes e/ou terceiros

Ex. Transporte de equipamentos de clientes assumindo riscos iminentes (sem NF, seguro etc.)
Responsável
Diretor Administrativo e Financeiro

3.7.7. Convites de viagens e participação em eventos

Eventos Clientes Colaboradores Parceiros
Nacionais Diretoria Regional Diretor Regional Diretoria Estatutária
Internacionais Sales VP CEO CEO

3.7.8. Concessão de entrevistas em nome do Grupo ISH

ResponsávelAssuntos
Diretoria de InovaçãoInovação/Parceiros
Diretoria ServiçosProjetos/Tecnologias
Sales VPCases/tendências
CEOAssuntos Corporativos e Crises

3.7.9. Concessão de presentes

Ordem de responsabilidadeResponsável
1Diretoria Regional
2Sales VP
3CEO

3.7.10. O presente Código de Ética entra em vigor quando de sua aprovação pelo Conselho de Administração, e permanecerá vigorando por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário.
3.7.11. O presente Código de Ética somente poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração da Companhia, devendo as respectivas alterações serem prontamente comunicadas pelo Diretor de RI aos seus destinatários, à CVM, e às entidades de mercado em que os valores mobiliários de emissão da Companhia estejam admitidos à negociação, passando a se aplicar a todos na data de ciência.
3.7.12. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da aplicação deste Código de Ética deverão ser encaminhados à Diretoria de Relações com Investidores, no endereço eletrônico ri@172.31.200.153.
3.7.13. Este Código de Ética será publicado na página web da Companhia para sua divulgação geral.

3.8. Documentos referência

       Práticas de Corrupção no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 – FCPA) e as Leis Anticorrupção Brasileiras, quais sejam, a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA ISH TECH S.A.

     Declaro que tomei conhecimento do Código de Conduta e Ética da ISH TECH S.A. e, após ler e entender seu conteúdo, estou ciente das diretrizes e regras contidas neste documento.

     Assumo o compromisso de seguir tais diretrizes nas minhas atividades profissionais, seja como colaborador ou parceiro de negócio, sob pena de sofrer as medidas disciplinares, rescisórias do contrato, e até responsabilização civil e criminal, conforme o previsto na lei.

      A adesão deverá ser feita preferencialmente por meio de uma confirmação eletrônica.

Nome Completo/ Razão Social 
CPF/ME ou CNPJ/ME 
Área 
Assinatura 
Data 

Código de Conduta e Etica